Revogada Norma
31/03/1980
#253566

Instrução Normativa SRF nº 27, de 27 de março de 1980

Disciplina o recolhimento das rendas do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPH.

Disciplina o recolhimento das rendas do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPH.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE
1. As receitas federais específicas que se destinam à formação dos recursos Integrantes do Fundo Nacional de Mineração serão recolhidas obrigatoriamente ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas federais de que trata este item, quando geradas na área de atuação e fiscalização do DNPM, em cada mês, serão por este recolhidas atê o dia 10 do mês seguinte,
1.2 - As receitas relativas ao mês de dezembro serão recolhidas até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob ad enominação de RENDAS DO DNPM, código BB-18.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Ficam revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 09/04/1980, pág. 6.077.

Perguntas e respostas

Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO DNPM, código BB-18.
Até quando as receitas federais geradas na área de atuação e fiscalização do DNPM devem ser recolhidas?
As receitas devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao de sua geração.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Onde foram publicadas as instruções anexas a esta Instrução Normativa?
As instruções anexas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 09/04/1980, na página 6.077.
Quais receitas federais devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A.?
As receitas federais específicas que se destinam à formação dos recursos integrantes do Fundo Nacional de Mineração devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A.
Quais disposições foram revogadas pela Instrução Normativa?
Foram revogadas as disposições em contrário.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas federais destinadas ao Fundo Nacional de Mineração?
O recolhimento deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas federais relativas ao mês de dezembro?
As receitas relativas ao mês de dezembro devem ser recolhidas até o último dia útil desse mês.

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