Revogada Norma
15/05/1980
#253114

Instrução Normativa SRF nº 53, de 13 de maio de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas ao FUNDO NAVAL.

Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas ao FUNDO NAVAL.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, as seguintes receitas:
I - Multas de Poluição de Águas;
II - Multas do Regulamento para o Tráfego Marítimo;
III - Multas Previstas em Acordos Internacionais de Pesca;
IV - Multas Decorrentes da Apreensão de Embarcações de Pesca;
V - Receitas do Serviço de Socorro Marítimo.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pela Diretoria de Administração da Marinha, até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob os seguintes códigos BB e denominações:
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 20/05/1980, pág. 9.059.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento das receitas apuradas em cada mês?
As receitas apuradas em cada mês devem ser recolhidas pela Diretoria de Administração da Marinha até o dia 10 do mês seguinte.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores pertinentes ao mês de dezembro?
Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quais receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
Devem ser recolhidas as seguintes receitas:I - Multas de Poluição de Águas;II - Multas do Regulamento para o Tráfego Marítimo;III - Multas Previstas em Acordos Internacionais de Pesca;IV - Multas Decorrentes da Apreensão de Embarcações de Pesca;V - Receitas do Serviço de Socorro Marítimo.
Onde foram publicadas as instruções anexas a esta Instrução Normativa?
As instruções anexas a esta Instrução Normativa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 20/05/1980, página 9.059.

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