Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, constante da Portaria n° 282/78.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministério da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria nº 282, de 15 de março de 1978, passam, a partir de 1º de julho de 1980, a ser as seguintes:
TABELA A
UÍSQUE
TABELA B RUM, VODCA, GIM E CONHAQUE
TABELA C
CONHAQUE DE ALCATRÃO, CONHAQUE DE MEL, CONHAQUE DE GENGIBRE E SEMELHANTES
TABELA D
AGUARDENTE DE CANA
CAPACIDADE DOS RECIPIENTES ATÉ 0,660 I
TABELA D
AGUARDENTE DE CANA
CAPACIDADE DOS RECIPIENTES de 0,661 I a 1 litro
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal