Revogada Norma
17/06/1980
#254464

Instrução Normativa SRF nº 56, de 23 de maio de 1980

Disciplina a realização do Empréstimo Compulsório.

Disciplina a realização do Empréstimo Compulsório.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980,
RESOLVE:
1. O Empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei n° 1.782, de 16 de abril de 1980, será efetuado pelo mutuante, ao Banco do Brasil, S.A., através de Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório - DREC, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 55, de 22 de maio de 1980.
1.1 - O DREC será emitido pela Secretaria da Receita Federal - SFR - e encaminhado ao mutuante acompanhado do Aviso de Cobrança, aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 55/80.
2. A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo, nos prazos fixados em Aviso de Cobrança, implicará na automática inscrição em Dívida Ativa do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de 100% (cem por cento), para efeito de Imediata cobrança executiva.
2.1 - Na hipótese prevista neste item, o processo referente ao débito será encaminhado, por Demonstrativo de Débito, à Procuradoria da Fazenda Nacional.
3. As agências do Banco do Brasil S.A. transferirão o produto do empréstimo para a Agência Centro em São Paulo - SP, no dia útil imediato a cada vencimento.
3.1 - A Agência Centro em São Paulo - SP, repassará ao Banco Central do Brasil, diariamente, o valor do empréstimo transferido.
4. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais baixarão as instruções necessárias à execução deste ato.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre o Empréstimo Compulsório de 1980?
A resolução sobre o Empréstimo Compulsório de 1980 foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que é o Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 1.782?
O Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, é uma obrigação financeira imposta pelo governo, onde o mutuante deve efetuar o pagamento ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC).
Como é efetuado o pagamento do Empréstimo Compulsório?
O pagamento do Empréstimo Compulsório é efetuado pelo mutuante ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC), conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 55, de 22 de maio de 1980.
Quem é responsável por emitir o Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC)?
O Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC) é emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e encaminhado ao mutuante acompanhado do Aviso de Cobrança.
Qual é o procedimento após a inscrição em Dívida Ativa por falta de pagamento do Empréstimo Compulsório?
Após a inscrição em Dívida Ativa por falta de pagamento do Empréstimo Compulsório, o processo referente ao débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional através de um Demonstrativo de Débito.
Para onde as agências do Banco do Brasil transferem o produto do Empréstimo Compulsório?
As agências do Banco do Brasil S.A. transferem o produto do Empréstimo Compulsório para a Agência Centro em São Paulo - SP, no dia útil imediato a cada vencimento.
O que a Agência Centro em São Paulo faz com o valor do Empréstimo Compulsório transferido?
A Agência Centro em São Paulo - SP repassa diariamente o valor do Empréstimo Compulsório transferido ao Banco Central do Brasil.
O que acontece se uma parcela do Empréstimo Compulsório não for paga no prazo?
A falta de pagamento de qualquer parcela do Empréstimo Compulsório nos prazos fixados no Aviso de Cobrança resulta na automática inscrição do total ou do saldo remanescente em Dívida Ativa, acrescido de uma multa de 100%, para efeito de imediata cobrança executiva.

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