Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM, relativas à alienação de bens móveis e semoventes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suai atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183. da 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, de que trata o item III, § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 77.388/76, serão recolhidas pelos arrematantes ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 18/06/1980.