Revogada Norma
18/06/1980
#254481

Instrução Normativa SRF nº 69, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelos Estabelecimentos de Ensino Federalizados da Administração Direta.

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelos Estabelecimentos de Ensino Federalizados da Administração Direta.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE
1. As receitas federais especificas geradas pelos Estabelecimentos de Ensino Federalizados da Administração Direta, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelos respectivos Estabelecimentos, até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTG) sob a denominação de RENDAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FEDERALIZADOS, código BB-73.
3, A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 18/06/1980.

Perguntas e respostas

O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas referentes ao mês de dezembro?
Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTG) sob a denominação de RENDAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FEDERALIZADOS, código BB-73.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas apuradas mensalmente pelos Estabelecimentos de Ensino Federalizados?
As receitas apuradas em cada mês devem ser recolhidas pelos respectivos Estabelecimentos até o dia 10 do mês seguinte.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Onde foram publicadas as instruções anexas a esta Instrução Normativa?
As instruções anexas a esta Instrução Normativa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 18/06/1980.
Quais receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do DARF?
As receitas federais específicas geradas pelos Estabelecimentos de Ensino Federalizados da Administração Direta devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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