Revogada Norma
27/08/1980
#254167

Instrução Normativa SRF nº 88, de 25 de agosto de 1980

Dispõe sobre a alíquota do I.I. aplicável na internação de mercadoria produzida na Zona Franca de Manaus com zinco em bruto de procedência estrangeira.

Dispõe sobre a alíquota do I.I. aplicável na internação de mercadoria produzida na Zona Franca de Manaus com zinco em bruto de procedência estrangeira.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. No cálculo do Imposto de Importação devido na internação de mercadoria produzida na Zona Franca de Manaus com a utilização de zinco em bruto de procedência estrangeira, importado sob o regime do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, adotar-se-á a alíquota normal de 30% (trinta por cento), prevista na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979, sobre a qual será aplicado o coeficiente de redução de que trata o artigo 7º do citado Decreto-lei n° 288/67, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, quando for o caso.
1.1 - Só será cabível a aplicação da alíquota reduzida (7% ou 2%, conforme o caso) prevista na Resolução nº 55, de 24 de janeiro de 1980, da Comissão de Política Aduaneira, quando a importação for efetuada sob o regime de contingenciamento, mediante prévia comprovação da aquisição de quota da produção nacional de zinco, e com o pagamento do tributo por ocasião do despacho aduaneiro do metal importado.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos despachos de internação que forem efetuados a partir de 15 de setembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando esta Instrução Normativa entrou em vigor?
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica aos despachos de internação efetuados a partir de 15 de setembro de 1980.
Qual é a alíquota normal do Imposto de Importação para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus com zinco em bruto de procedência estrangeira?
A alíquota normal é de 30%, conforme previsto na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que é necessário para aplicar a alíquota reduzida de 7% ou 2% no Imposto de Importação de zinco em bruto?
Para aplicar a alíquota reduzida, a importação deve ser efetuada sob o regime de contingenciamento, com prévia comprovação da aquisição de quota da produção nacional de zinco e pagamento do tributo no despacho aduaneiro do metal importado, conforme a Resolução nº 55, de 24 de janeiro de 1980, da Comissão de Política Aduaneira.

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