Revogada Norma
25/09/1980
#252797

Instrução Normativa SRF nº 99, de 23 de setembro de 1980

Remuneração de Profissionais Liberais

Remuneração de Profissionais Liberais

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e a fim de eliminar dúvidas sobre incidência do imposto sobre a renda,
RESOLVE:
I - Esclarecer que estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, nos termos do artigo 1.° do Decreto-lei n.° 1.729, de 17 de dezembro de 1979, os rendimentos decorrentes da prestação de serviços pessoais de médicos, pagos ou creditados a estes por Intermédio de sociedades cooperativas de que sejam associados.
II - Recomendar que a instauração de quaisquer processos fiscais, com fundamento em omissões de retenção anteriores à publicação desta Instrução Normativa, seja precedida de verificação do cumprimento do parágrafo único do artigo 364 do Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto n.° 76.186, de 2 de setembro de 1975.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa esclarecendo a incidência do imposto sobre a renda?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a instrução normativa.
O que deve ser verificado antes da instauração de processos fiscais por omissões de retenção anteriores à publicação da Instrução Normativa?
Deve ser verificado o cumprimento do parágrafo único do artigo 364 do Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto n.º 76.186, de 2 de setembro de 1975.
Quais rendimentos estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte conforme o artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1.729, de 17 de dezembro de 1979?
Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços pessoais de médicos, pagos ou creditados a estes por intermédio de sociedades cooperativas de que sejam associados, estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

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