Revogada Norma
03/10/1980
#253745

Instrução Normativa SRF nº 102, de 30 de setembro de 1980

Disciplina a utilização dos créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais.

Disciplina a utilização dos créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n.° 322, de 16 de Setembro de 1980,
RESOLVE:
1. Os créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, inclusive os relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização de produtos isentos, não tributados e de alíquota zero, para os quais a manutenção e a utilização hajam sido expressamente asseguradas, serão deduzidos do valor do IPI devido por operações realizadas no mercado interno.
1.1 Feita a dedução e havendo excedente, ou na impossibilidade de ser efetivada a compensação, pela inexistência de déficit, far-se-á o ressarcimento em dinheiro do crédito inaproveitado, através de Ordem de Pagamento.
2. O pedido de ressarcimento em dinheiro será formalizado, por trimestre civil, perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, mediante a apresentação, em 3 (três) vias, do Pedido de Restituição do IPI, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 14, de 2 de março de 1977.
2.1. Ao pedido deverá ser anexado demonstrativo trimestral dos créditos referidos no item 1 deste ato, conforme modelo anexo.
3. Ao habilitar-se para o ressarcimento, o requerente deverá proceder à imediata anulação do valor do crédito correspondente ao pedido, no livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.
4. O pedido será apreciado pelas Delegacias da Receita Federal e Inspetorias da Receita Federal de classe "Especial", que poderão determinar verificações fiscais preliminares, visando ao exame sumário dos elementos constitutivos do crédito objeto do pedido de restituição e comprobatórios das operações que lhe deram origem.
4.1. Caso deferido o pedido, será emitida Ordem de Pagamento, conforme modelo I aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 9, de 20 de fevereiro de 1979.
4.2. Na hipótese de Indeferimento, o Delegado ou o Inspetor da Receita Federal deverá proferir despacho justificado, juntando ao processo os termos pertinentes às verificações ou diligências fiscais que o fundamentarem.
4.3. O requerente poderá recorrer ao Superintendente da Receita Federal da respectiva Região Fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do indeferimento.
5. A Coordenação do Sistema de Fiscalização elaborará programas específicos de fiscalização, com o objetivo de verificar a legitimidade dos ressarcimentos efetuados, independentemente dos exames preliminares referidos no item anterior.
6. Revogam-se as Instruções Normativas sobre a matéria, Inclusive na parte em que dispõem sobre prazos.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Modelo de que trata este Ato foi publicado no DOU de 03/10/1980.

Perguntas e respostas

O que são créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI?
Créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI são valores que podem ser deduzidos do valor do IPI devido por operações realizadas no mercado interno, incluindo créditos relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização de produtos isentos, não tributados e de alíquota zero, desde que a manutenção e utilização desses créditos tenham sido expressamente asseguradas.
O que deve ser feito ao habilitar-se para o ressarcimento do IPI?
Ao habilitar-se para o ressarcimento, o requerente deve proceder à imediata anulação do valor do crédito correspondente ao pedido no livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.
Quem aprecia o pedido de ressarcimento do IPI?
O pedido de ressarcimento do IPI é apreciado pelas Delegacias da Receita Federal e Inspetorias da Receita Federal de classe 'Especial', que podem determinar verificações fiscais preliminares para exame sumário dos elementos constitutivos do crédito objeto do pedido de restituição e comprobatórios das operações que lhe deram origem.
Quais instruções normativas são revogadas por este ato?
São revogadas as Instruções Normativas sobre a matéria, inclusive na parte em que dispõem sobre prazos.
O que acontece se o pedido de ressarcimento do IPI for indeferido?
Se o pedido de ressarcimento do IPI for indeferido, o Delegado ou o Inspetor da Receita Federal deve proferir despacho justificado, juntando ao processo os termos pertinentes às verificações ou diligências fiscais que fundamentarem o indeferimento.
Como deve ser formalizado o pedido de ressarcimento em dinheiro do IPI?
O pedido de ressarcimento em dinheiro do IPI deve ser formalizado por trimestre civil perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, mediante a apresentação, em 3 vias, do Pedido de Restituição do IPI, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 14, de 2 de março de 1977.
O que acontece se o pedido de ressarcimento do IPI for deferido?
Se o pedido de ressarcimento do IPI for deferido, será emitida uma Ordem de Pagamento conforme modelo I aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 9, de 20 de fevereiro de 1979.
O que pode fazer o requerente se seu pedido de ressarcimento do IPI for indeferido?
O requerente pode recorrer ao Superintendente da Receita Federal da respectiva Região Fiscal dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do indeferimento.
Qual é o objetivo dos programas específicos de fiscalização elaborados pela Coordenação do Sistema de Fiscalização?
O objetivo dos programas específicos de fiscalização elaborados pela Coordenação do Sistema de Fiscalização é verificar a legitimidade dos ressarcimentos efetuados, independentemente dos exames preliminares referidos anteriormente.
O que acontece se, após a dedução dos créditos do IPI, houver excedente ou impossibilidade de compensação?
Se, após a dedução dos créditos do IPI, houver excedente ou impossibilidade de compensação pela inexistência de déficit, será feito o ressarcimento em dinheiro do crédito inaproveitado através de Ordem de Pagamento.
O que deve ser anexado ao pedido de ressarcimento do IPI?
Ao pedido de ressarcimento do IPI deve ser anexado um demonstrativo trimestral dos créditos referidos no item 1 do ato, conforme modelo anexo.

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