Selo de Controle
Relógios de Pulso
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 141 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979,
RESOLVE:
Os relógios de bolso e de pulso, de procedência estrangeira, sujeitos ao selo de controle, que venham a sofrer operações que lhes modifiquem o acabamento ou a apresentação, sem que, contudo, sejam alteradas as características externas que identifiquem a sua origem, deverão sair do estabelecimento que efetuar tais operações com o mesmo selo de controle, de cor vermelha, devido e aplicado por ocasião do desembaraço aduaneiro.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal