Revogada Norma
04/12/1980
#252951

Instrução Normativa SRF nº 130, de 2 de dezembro de 1980

Autoriza a recepção, na rede bancária, de declarações de rendimentos de pessoas jurídicas.

Autoriza a recepção, na rede bancária, de declarações de rendimentos de pessoas jurídicas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Determinar que, a partir do exercício de 1981, as declarações de rendimentos de pessoas jurídicas poderão ser recebidas por agências* dos Bancos integrantes da rede arrecadadora de tributos federais, que para tal fim se habilitarem junto às Superintendências Regionais da Receita Federal ou de autoridade delegada nessa competência.
1.1 - Serão entregues diretamente aos órgãos da Receita Federal:
a) declarações apresentadas fora. dos prazos da escala-,
b) declarações de encerramento de atividades;
c) declarações de retificação.
2. As Coordenações dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação baixarão normas complementares a execução desta Instrução.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais órgãos baixarão normas complementares para a execução da instrução mencionada no texto?
As Coordenações dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação.
O que as agências bancárias precisam fazer para receberem as declarações de rendimentos de pessoas jurídicas?
Elas precisam se habilitar junto às Superintendências Regionais da Receita Federal ou de autoridade delegada nessa competência.
Quais declarações de rendimentos de pessoas jurídicas deverão ser entregues diretamente aos órgãos da Receita Federal?
As declarações apresentadas fora dos prazos da escala, as declarações de encerramento de atividades e as declarações de retificação.
A partir de qual exercício as declarações de rendimentos de pessoas jurídicas poderão ser recebidas por agências bancárias?
A partir do exercício de 1981.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.

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