Revogada Norma
22/12/1980
#254079

Instrução Normativa SRF nº 134, de 17 de dezembro de 1980

Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1981, em 1,55 (um vírgula cinqüenta e cinco) conforme Portaria MF n.° 386, de 27 de novembro de 1980,
RESOLVE:
I - Aprovar as Tabelas anexas contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para vigorarem nos períodos nelas indicados.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas encontram-se publicadas no DOU de 22/12/1980.

Perguntas e respostas

Onde foram publicadas as tabelas com os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária?
As tabelas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/1980.
Quem aprovou as tabelas contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária?
As tabelas foram aprovadas pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual foi o reajuste dos valores da legislação tributária para o exercício financeiro de 1981?
Os valores da legislação tributária foram reajustados em 1,55 (um vírgula cinquenta e cinco) conforme a Portaria MF n.° 386, de 27 de novembro de 1980.
Qual portaria ministerial foi considerada para o reajuste dos valores da legislação tributária?
Foi considerada a Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979.

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