Disciplina a utilização dos créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n.° 322, de 16 de setembro de 1980,
RESOLVE:
1 - O item 2 e o subitem 2.1, da Instrução Normativa do SRF n.° 102, de 30 de setembro de 1980 (DOU de 3/10/80), passam a vigorar com a seguinte redação:
"2. O pedido de ressarcimento em dinheiro será formalizado, por período mensal, perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, mediante a apresentação em 3 (três) vias, do Pedido de Restituição do IPI, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 014, de 2 de março de 1977.
2.1. Ao pedido deverá ser anexado demonstrativo mensal dos créditos referidos no item I deste ato, conforme modelo anexo".
II - No modelo anexo à Instrução Normativa do SRF n.° 102, de 30/9/80 (IPI/ESTIMULOS FISCAIS - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS) será substituída a expressão " __ trimestre civil do ano de 19__" pela expressão "Mês __ Ano 19__".
III - O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos créditos que vierem a ser apurados a partir de 1.° de janeiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal