Revogada Norma
31/12/1980
#254347

Instrução Normativa SRF nº 135, de 18 de dezembro de 1980

Aprova o Modelo de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; disciplina a inscrição de pessoas físicas no CPF e a atualização de dados cadastrais.

Aprova o Modelo de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; disciplina a inscrição de pessoas físicas no CPF e a atualização de dados cadastrais.

O Secretário da Receita Federal,
RESOLVE:
Aprovar o Modelo de Inscrição e Atualização do Cadastro de Pessoas Físicas, em cor sépia, conforme modelo anexo, a ser utilizado para:
a) inscrição de pessoas físicas no CPF:
b) alteração ou atualização de dados cadastrais;
c) solicitação de 2.ª via do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC.
Parágrafo único - A inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço poderão ser feitas também através da declaração de rendimento das pessoas físicas.
2. A parte inferior destacável do Modelo de Inscrição e Atualização será o CIC provisório, o comprovante de requerimento da 2.ª via do CIC e o recibo de solicitação de atualização de dados cadastrais.
3. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou a atualização de dados cadastrais será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos estabelecimentos da rede arrecadadora de receitas federais.
4. Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação poderão baixar normas complementares necessárias a execução desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Modelo anexo encontra-se publicado no DOU de 31/12/1980.

Perguntas e respostas

Quem pode baixar normas complementares para a execução da Instrução Normativa?
Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação podem baixar normas complementares necessárias para a execução da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor e o que ela revoga?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando as disposições em contrário.
Onde pode ser feita a inscrição no CPF ou a atualização de dados cadastrais?
A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a atualização de dados cadastrais pode ser feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos estabelecimentos da rede arrecadadora de receitas federais.
Como pode ser feita a inscrição no CPF e a atualização de endereço?
A inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço podem ser feitas através da declaração de rendimento das pessoas físicas.
O que é a parte inferior destacável do Modelo de Inscrição e Atualização?
A parte inferior destacável do Modelo de Inscrição e Atualização serve como CIC provisório, comprovante de requerimento da 2ª via do CIC e recibo de solicitação de atualização de dados cadastrais.
Qual é a finalidade do Modelo de Inscrição e Atualização do Cadastro de Pessoas Físicas?
O Modelo de Inscrição e Atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é utilizado para a inscrição de pessoas físicas no CPF, alteração ou atualização de dados cadastrais e solicitação de 2ª via do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC).

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