Revogada Norma
16/01/1981
#254204

Instrução Normativa SRF nº 141, de 31 de dezembro de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

Disciplina o recolhimento das receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD serão recolhidas, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento a que se refere o item anterior será efetuado:
a) pelo órgão consignador, no caso de consignação em folha;
b) pela Caixa Econômica Federal, no caso de prestações de imóveis em regime de venda;
c) pela SUCAD, nos demais casos.
3. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle de arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAD, código BB-80.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 16/01/1981.

Perguntas e respostas

O que é a SUCAD?
A SUCAD é a Superintendência de Construção e Administração Imobiliária.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Onde foi publicado o anexo da Instrução Normativa?
O anexo da Instrução Normativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16/01/1981.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas da SUCAD no caso de consignação em folha?
No caso de consignação em folha, o órgão consignador é responsável pelo recolhimento das receitas da SUCAD.
Como devem ser recolhidas as receitas da SUCAD?
As receitas da SUCAD devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados para a SUCAD?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle de arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAD, código BB-80.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas da SUCAD no caso de prestações de imóveis em regime de venda?
No caso de prestações de imóveis em regime de venda, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo recolhimento das receitas da SUCAD.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas da SUCAD nos demais casos?
Nos demais casos, a própria SUCAD é responsável pelo recolhimento das receitas.

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