Revogada Norma
19/01/1981
#252919

Instrução Normativa SRF nº 146, de 31 de dezembro de 1980

Disciplina o,recolhimento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha.

Disciplina o,recolhimento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha, recebida pela Superintendência da Borracha, será por esta recolhida, mensalmente, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados em Totalizador Parcial - TP específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação TAXA DE ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DA BORRACHA, código BB-05.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa sobre a Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores referentes ao mês de dezembro da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha?
Os valores referentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Como deve ser feito o recolhimento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha?
O recolhimento deve ser feito mensalmente ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa.
O que é a Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha?
A Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha é um tributo recebido pela Superintendência da Borracha e recolhido mensalmente ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação TAXA DE ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DA BORRACHA, código BB-05.

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