Revogada Norma
02/02/1981
#253177

Instrução Normativa SRF nº 8, de 22 de janeiro de 1981

Disciplina a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.790/ 80.

Disciplina a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.790/ 80.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. A dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte, prevista no § 1º, itens I, II e IV, do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.790, de 09 de junho de 1980, com a redação dada pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980, depende de prévia comprovação das condições a que está sujeito o favor.
2. A comprovação a que se refere o item anterior será feito junto à fonte pagadora, mediante documento fornecido pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários, anualmente renovado.
3. O documento acima referido permanecerá em poder da fonte pagadora dos rendimentos, à disposição da fiscalização.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade de renovação do documento fornecido pela CVM para a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte?
O documento fornecido pela CVM deve ser renovado anualmente.
O que é necessário para a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte?
A dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte depende de prévia comprovação das condições a que está sujeito o favor, conforme previsto no § 1º, itens I, II e IV, do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.790, de 09 de junho de 1980, com a redação dada pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Quem deve manter o documento de comprovação para a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte?
O documento de comprovação deve permanecer em poder da fonte pagadora dos rendimentos, à disposição da fiscalização.
Como deve ser feita a comprovação para a dispensa do desconto do Imposto de Renda na Fonte?
A comprovação deve ser feita junto à fonte pagadora, mediante documento fornecido pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários, anualmente renovado.

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