Revogada Norma
06/04/1981
#253159

Instrução Normativa SRF nº 21, de 2 de abril de 1981

"Delega competência para julgamento de processos de 1ª instância."

"Delega competência para julgamento de processos de 1ª instância."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
RESOLVE:
1. Os Delegados da Receita Federal poderão delegar a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais em primeira instância (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972).
2. Fica revogado o disposto no item V da Instrução Normativa do SRF nº 21, de 9 de junho de 1972.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que os Delegados da Receita Federal podem delegar, conforme a resolução?
Os Delegados da Receita Federal podem delegar a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais em primeira instância.
O que permite o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979?
O Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, permite que o Secretário da Receita Federal delegue competências no âmbito da Receita Federal.
Qual decreto regula os processos administrativos fiscais em primeira instância?
Os processos administrativos fiscais em primeira instância são regulados pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Qual item da Instrução Normativa do SRF nº 21, de 9 de junho de 1972, foi revogado?
Foi revogado o disposto no item V da Instrução Normativa do SRF nº 21, de 9 de junho de 1972.

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