Revogada Norma
13/04/1981
#253151

Instrução Normativa SRF nº 26, de 9 de abril de 1981

Prorroga prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1981.

Prorroga prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1981.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, para 14 de abril de 1981, o prazo, de que trata a alínea "b" do inciso "1" da Instrução Normativa do SRF n° 127, de 28 de novembro de 1980, para entrega das declarações de rendimentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que tiveram imposto a pagar, relativas ao exercício financeiro de 1981 ano base 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual autoridade tem a competência para prorrogar o prazo de entrega das declarações de rendimentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas?
O Secretário da Receita Federal tem a competência para prorrogar o prazo de entrega das declarações de rendimentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Qual é a referência normativa mencionada para a prorrogação do prazo?
A referência normativa mencionada é a Instrução Normativa do SRF n° 127, de 28 de novembro de 1980.
Para qual exercício financeiro e ano base se refere a prorrogação do prazo?
A prorrogação do prazo se refere ao exercício financeiro de 1981, ano base 1980.
Qual foi a data de prorrogação do prazo para entrega das declarações de rendimentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas?
O prazo foi prorrogado para 14 de abril de 1981.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles assinou a resolução mencionada no texto.

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