Revogada Norma
17/06/1981
#252738

Instrução Normativa SRF nº 39, de 10 de junho de 1981

Aprova o formulário "Relação de Contratos de Câmbio", estabelece normas relativas ao seu preenchimento e apresentação e dá outras providências.

Aprova o formulário "Relação de Contratos de Câmbio", estabelece normas relativas ao seu preenchimento e apresentação e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens XIII e XX da Portaria Ministerial nº 89, de 08 de abril de 1981, baixa as seguintes instruções:
1. Os Contratos de Câmbio que os estabelecimentos bancários estão obrigados a relacionar mensalmente à Secretaria da Receita Federal, nos termos do item XIII da Portaria Ministerial nº 89, serão relacionados no formulário "Relação de Contratos de Câmbio", instituído por este ato, conforme modelo anexo, com as seguintes características:
— formato A4, cor branca, com impressão em marrom-castanho-concentrado.
2. O formulário referido no item 1 será preenchido de acordo com as instruções anexas e deverá ser apresentado, através de relação, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, na Divisão ou Serviço de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal — Classe Especial que jurisdiciona a praça onde se localiza o estabelecimento bancário.
3. Para efeito de preenchimento do formulário "Relação de Contratos de Câmbio" — Item 05 e da "Declaração de Crédito de Exportação" — Item 07, o código a ser informado nestes itens é o de identificação do banco junto à Secretaria da Receita Federal, cuja composição é a seguinte:
Código do Banco — Código Nacional de Compensação;
Código da Agência — Número de Ordem do estabelecimento bancário no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
Controle — Dígito de verificação, só existente para os bancos operadores de Câmbio que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
4.O formulário "Relação de Contratos de Câmbio", estará à disposição dos bancos nas Unidades da Receita Federal citadas no item 2, a partir do dia 22/06/81, sendo facultado aos bancos imprimi-lo, obedecidas as suas características.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Os bancos podem imprimir o formulário 'Relação de Contratos de Câmbio' por conta própria?
Sim, os bancos podem imprimir o formulário, desde que obedeçam às características estabelecidas.
A partir de quando o formulário 'Relação de Contratos de Câmbio' estará disponível nas Unidades da Receita Federal?
O formulário estará disponível a partir do dia 22/06/81.
Quais são as características do formulário 'Relação de Contratos de Câmbio' instituído pela Portaria Ministerial nº 89?
O formulário 'Relação de Contratos de Câmbio' possui formato A4, cor branca, com impressão em marrom-castanho-concentrado.
Qual é o prazo para a apresentação do formulário 'Relação de Contratos de Câmbio'?
O formulário deve ser apresentado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
Onde deve ser apresentado o formulário 'Relação de Contratos de Câmbio'?
O formulário deve ser apresentado na Divisão ou Serviço de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal — Classe Especial que jurisdiciona a praça onde se localiza o estabelecimento bancário.
Como é composto o código de identificação do banco junto à Secretaria da Receita Federal?
O código de identificação do banco é composto pelo Código Nacional de Compensação, o Número de Ordem do estabelecimento bancário no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e o dígito de verificação, que só existe para os bancos operadores de Câmbio que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

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