Revogada Norma
25/06/1981
#253705

Instrução Normativa SRF nº 44, de 19 de junho de 1981

Produtos do Capítulo 22 da TIPI

Produtos do Capítulo 22 da TIPI

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1981, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 25/06/1981.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da instrução normativa?
A instrução normativa foi publicada em 25 de junho de 1981.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Quais classes de valores são mencionadas na instrução normativa?
As classes de valores mencionadas são as das bebidas alcoólicas, conforme o item II da Portaria nº 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda.
Onde podem ser encontradas as tabelas anexas mencionadas na instrução normativa?
As tabelas anexas estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho de 1981.
A partir de quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas entram em vigor?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas entram em vigor a partir de 1º de julho de 1981.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
FRANCISCO NEVES DORNELLES, Secretário da Receita Federal.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.

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