Dá nova redação ao item 2 da I.N. SRF n° 79/79.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 2 da Instrução Normativa n° 079, de 11 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu a percepção dos rendimentos, em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal