Revogada Norma
27/08/1981
#253471

Instrução Normativa SRF nº 59, de 26 de agosto de 1981

Disciplina o recolhimento da Contribuição do Salário-Educação.

Disciplina o recolhimento da Contribuição do Salário-Educação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Contribuição do Salário-Educação, de acordo com o previsto no artigo 1° do Decreto-lei n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979, deverá ser recolhida através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento a que se refere o item anterior será efetuado:
2.1. pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os valores forem apurados, no caso da complementação do valor devido ao Salário-Educação, na forma do disposto no artigo 12, item III, § 3º do Decreto n° 76.923, de 26.12.75:
2.2. pelo Banco do Brasil S.A., até o último dia útil do 2° (segundo) decênio de cada mês, em duodécimo por ele estimado.
3. As diferenças, para mais ou para menos, que se verificarem nos valores recolhidos de acordo com o subitem 2.2, sob a forma de duodécimos, serão apuradas ao final de cada exercício e compensadas até 31 de março do exercício seguinte, conforme previsto no § 3º do artigo 6° do Decreto n° 76.923/75.
4.O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato, inclusive os acréscimos legais classificados nos códigos 2989 e 4520, em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de Contribuição do Salário-Educação, código BB-07.
5. A falta de recolhimento das receitas nas datas estabelecidas acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
6. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
7. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF n° 060, de 04 de junho de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — Banco do Brasil S.A. ou FNDE
3. Forma de preenchimento:
Datilografado, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
a) A Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília — DF, quando o recolhimento for efetuado pelo FNDE.
b) Pela Agência Centro do Banco do Brasil S.A., no Rio de Janeiro-RJ, quando se tratar de recolhimento de duodécimo.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
CAMPO DO DARF       O QUE DEVE CONTER
01        Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.
03        A data do vencimento.
13        A dezena do ano civil de competência da receita.
14        O número da parcela do duodécimo, seguido do exercício respectivo. Exemplo: 04/82, quando se tratar do quarto duodécimo do exercício de 1982.
15        O mês e o ano que deram origem à receita: Exemplo: 04/82. Só será preenchido pelo FNDE.
16        O algarismo 3.
19        CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
20        O código 3041.
21        O valor da receita.
23        O código 2989, quando forem devidos juros de mora.
24        O valor dos juros de mora, à razão de 1% ao mês calendário ou fração, no caso de recolhimento fora do prazo.
26        O código 4520, quando for devida a correção monetária.
27        O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.
29        A soma dos campos 21, 24 e 27.
31        "Recolhimento referente ao duodécimo estimado pelo IAPAS, relativo ao mês de          "; ou "a. parcela do acerto de contas relativo ao exercício de 19   "

Perguntas e respostas

Onde deve ser feito o recolhimento pelo FNDE e pelo Banco do Brasil S.A.?
O recolhimento pelo FNDE deve ser feito na Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF. O recolhimento de duodécimo pelo Banco do Brasil S.A. deve ser feito na Agência Centro do Banco do Brasil S.A., no Rio de Janeiro-RJ.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias para o cumprimento da Instrução Normativa.
Quais são os prazos para o recolhimento da Contribuição do Salário-Educação?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve recolher até o último dia útil do mês seguinte à apuração dos valores. O Banco do Brasil S.A. deve recolher até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, em duodécimo estimado.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Como deve ser recolhida a Contribuição do Salário-Educação?
A Contribuição do Salário-Educação deve ser recolhida através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas à norma.
O que é a Contribuição do Salário-Educação?
A Contribuição do Salário-Educação é um tributo destinado ao financiamento da educação básica pública, conforme previsto no artigo 1° do Decreto-lei n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quais são os códigos utilizados no DARF para a Contribuição do Salário-Educação?
Os códigos utilizados no DARF são: 3041 para o valor da receita, 2989 para juros de mora, e 4520 para correção monetária.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via ao Banco do Brasil S.A. ou ao FNDE.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas nas datas estabelecidas?
A falta de recolhimento nas datas estabelecidas acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Como são tratadas as diferenças nos valores recolhidos pelo Banco do Brasil S.A.?
As diferenças, para mais ou para menos, nos valores recolhidos em duodécimos pelo Banco do Brasil S.A. são apuradas ao final de cada exercício e compensadas até 31 de março do exercício seguinte, conforme o § 3º do artigo 6° do Decreto n° 76.923/75.

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