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Define tratamento tributário dos depósitos feitos por pessoa jurídica para garantia do tempo de serviço de diretores.
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza 1.24.10.01 - Rendimentos não tributáveis 2.20.09.12 - Depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Os depósitos efetivados pela pessoa jurídica, na forma da Lei nº 6.919/81, para garantia do tempo de serviço de seus diretores, constituem custos ou despesas operacionais dedutíveis, independentemente dos limites de remuneração constantes da lei fiscal. Os depósitos e conseqüentes acréscimos operados na conta vinculada de diretor comporão o rendimento bruto cedular da pessoa física beneficiária, nem se sujeitarão a incidência de imposição na fonte.
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