Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1982, em 1,90 (um vírgula noventa) conforme Portaria MF nº 245, de 29 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para vigorar no período nela indicado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
I - Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81 a vigorar no exercício financeiro de 1982.
II - Tabela de Atualização de Valores anexa à Instrução Normativa nº 74/81 a vigorar durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1982