Trânsito Aduaneiro.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a conveniência de aceitação de pedidos de concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, a fim de facilitar o descongestionamento dos Armazéns de Zona Primária,
RESOLVE:
Ficam os Delegados e Inspetores da Receita Federal, com jurisdição sobre zona primária, autorizados a relevar o descumprimento do prazo a que se refere o parágrafo 2° do artigo 9° do Decreto Nº 79.804, de 13.06.77, verificada, em cada caso concreto, a inocorrência de circunstâncias que revelem a existência de dolo, fraude ou simulação na formulação do pedido.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal