Revogada Norma
23/12/1981
#254679

Instrução Normativa SRF nº 94, de 21 de dezembro de 1981

Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, dos créditos decorrentes dos benefícios previstos nos Decretos-lei nºs. 1.452/76 e 1.679/79.

Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, dos créditos decorrentes dos benefícios previstos nos Decretos-lei nºs. 1.452/76 e 1.679/79.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 624 de 25 de outubro de 1977,
RESOLVE:
I — O ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, dos créditos decorrentes dos benefícios previstos nos Decretos-lei nºs 1.452, de 30 de março de 1976; 1.471, de 15 de junho de 1976; 1.479, de 31 de agosto de 1976; 1.531, de 30 de março de 1977; 1.567, de 01 de agosto de 1977; e 1.621, de 13 de abril de 1978, compreende exclusivamente a parcela referente à correção monetária do saldo devedor do mutuário que exceder o índice anual de 20% (vinte por cento) em cada exercício financeiro.
II — O ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, dos créditos decorrentes dos benefícios previstos no Decreto-lei nº 1.679, de 13 de março de 1979, compreende exclusivamente a parcela referente a 30% (trinta por cento) da correção monetária do saldo devedor do mutuário.
III — Os juros e outras despesas decorrentes do financiamento, inclusive os calculados sobre a parcela a ser ressarcida pelo Tesouro Nacional, devem ser pagos às instituições financeiras mutuantes pelos respectivos mutuários.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é a parcela do ressarcimento pelo Tesouro Nacional referente ao Decreto-lei nº 1.679?
A parcela do ressarcimento compreende exclusivamente 30% da correção monetária do saldo devedor do mutuário.
Quem deve pagar os juros e outras despesas decorrentes do financiamento?
Os juros e outras despesas decorrentes do financiamento devem ser pagos pelos mutuários às instituições financeiras mutuantes.
Qual é a parcela do ressarcimento pelo Tesouro Nacional referente aos Decretos-lei nºs 1.452, 1.471, 1.479, 1.531, 1.567 e 1.621?
A parcela do ressarcimento compreende exclusivamente a correção monetária do saldo devedor do mutuário que exceder o índice anual de 20% em cada exercício financeiro.
Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Francisco Neves Dornelles.
Quem é o responsável pelo ressarcimento dos créditos decorrentes dos benefícios previstos nos Decretos-lei mencionados?
O ressarcimento dos créditos é de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Quais Decretos-lei são mencionados no documento?
Os Decretos-lei mencionados são: 1.452 de 30 de março de 1976, 1.471 de 15 de junho de 1976, 1.479 de 31 de agosto de 1976, 1.531 de 30 de março de 1977, 1.567 de 01 de agosto de 1977, 1.621 de 13 de abril de 1978 e 1.679 de 13 de março de 1979.

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