Norma
28/12/1981
#254452

Ato Declaratório SRF nº 12, de 22 de dezembro de 1981

"Declara que a revelia do autuado implica encerramento do processo de apuração de dano ao erário a que se referem os artigos 23, 24 e 26 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.”

"Declara que a revelia do autuado implica encerramento do processo de apuração de dano ao erário a que se referem os artigos 23, 24 e 26 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, com base no item 31 da Portaria do Ministro da Fazenda nº 271, de 14 de julho de 1976,
Considerando que, segundo se depreende do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, somente os processos impugnados devem subir a decisão ministerial;
Considerando que o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de aplica subsidiariamente aos processos de apuração de dano ao erário, especialmente o disposto nos seus artigos 21 e 63;
Considerando que, uma vez encerrado o processo de apuração de dano ao erário, a mercadoria correspondente deve ser destinada, por força dos artigos 28 e 29 do referido Decreto-Lei nº 1.455,
RESOLVE:
I - A revelia do autuado, declarada pela autoridade preparadora, implica encerramento do processo de apuração de dano ao erário a que se referem os artigos 23, 24 e 26 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, devendo a autoridade competente promover a imediata destinação das mercadorias, nos termos da Portaria ME nº 271, de 14 de julho de 1976, e posteriores alterações, e da Instrução Normativa SRF nº 080, de 4 de novembro de 1981.
II - Caso discorde do auto de infração não impugnado, a autoridade preparadora deverá encaminhar o processo, com despacho fundamentado, à autoridade julgadora, nos termos do § 4º do artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o § 1º do artigo 21 do Decreto nº 70.235, de 6 de maço de 1972, e observado o disposto na Portaria MF nº 212, de 28 de março de 1979, e na Portaria SRF nº 323, de 28 de março de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 

Perguntas e respostas

O que acontece quando o autuado é declarado revel pela autoridade preparadora?
Quando o autuado é declarado revel pela autoridade preparadora, o processo de apuração de dano ao erário é encerrado, e a autoridade competente deve promover a imediata destinação das mercadorias, conforme os artigos 23, 24 e 26 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Portaria ME nº 271, de 14 de julho de 1976, e a Instrução Normativa SRF nº 080, de 4 de novembro de 1981.
O que deve ser feito com a mercadoria correspondente após o encerramento do processo de apuração de dano ao erário?
Após o encerramento do processo de apuração de dano ao erário, a mercadoria correspondente deve ser destinada conforme os artigos 28 e 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Qual é a base legal para a atuação do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A base legal para a atuação do Secretário da Receita Federal mencionada no documento é o item 31 da Portaria do Ministro da Fazenda nº 271, de 14 de julho de 1976.
O que deve ser feito se a autoridade preparadora discordar do auto de infração não impugnado?
Se a autoridade preparadora discordar do auto de infração não impugnado, ela deve encaminhar o processo, com despacho fundamentado, à autoridade julgadora, conforme o § 4º do artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o § 1º do artigo 21 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e observado o disposto na Portaria MF nº 212, de 28 de março de 1979, e na Portaria SRF nº 323, de 28 de março de 1979.
Quais decretos e leis são mencionados como relevantes para os processos de apuração de dano ao erário?
Os decretos e leis mencionados como relevantes para os processos de apuração de dano ao erário são o Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

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