Norma
29/12/1981
#253598

Ato Declaratório Normativo CST nº 19, de 18 de dezembro de 1981

"Declara que o crédito-prêmio de ICM e IPI decorrente de exportação incentivada, integra a receita bruta para o cálculo da receita líquida da pessoa jurídica."

"Declara que o crédito-prêmio de ICM e IPI decorrente de exportação incentivada, integra a receita bruta para o cálculo da receita líquida da pessoa jurídica." 

2.20.04.00
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no Parecer CST/SIPR nº 2.415, de 18 de setembro de 1981,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que o crédito-prêmio de ICM e IPI decorrente de exportação incentivada, integra a receita bruta para o cálculo da receita líquida da pessoa jurídica.
Jimir S. Doniak

Perguntas e respostas

Qual documento fundamenta a declaração sobre o crédito-prêmio de ICM e IPI?
A declaração sobre o crédito-prêmio de ICM e IPI está fundamentada no Parecer CST/SIPR nº 2.415, de 18 de setembro de 1981.
Qual é a função do Coordenador do Sistema de Tributação?
O Coordenador do Sistema de Tributação tem a função de emitir declarações normativas e orientações sobre a aplicação das normas tributárias, conforme as atribuições conferidas pela Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974.
Quem emitiu a declaração normativa sobre o crédito-prêmio de ICM e IPI?
A declaração normativa sobre o crédito-prêmio de ICM e IPI foi emitida por Jimir S. Doniak, Coordenador do Sistema de Tributação.
O que é o crédito-prêmio de ICM e IPI?
O crédito-prêmio de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um incentivo fiscal concedido às empresas exportadoras, que permite a recuperação de parte dos impostos pagos na cadeia produtiva.
O crédito-prêmio de ICM e IPI integra a receita bruta para o cálculo da receita líquida?
Sim, o crédito-prêmio de ICM e IPI decorrente de exportação incentivada integra a receita bruta para o cálculo da receita líquida da pessoa jurídica.

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