Revogada Norma
01/02/1982
#252721

Instrução Normativa SRF nº 102, de 29 de dezembro de 1981

Disciplina o recolhimento de rendas do Grupo Executivo de Eletrificação Rural — GEER.

Disciplina o recolhimento de rendas do Grupo Executivo de Eletrificação Rural — GEER.

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Grupo Executivo de Eletrificação Rural — GEER, em cada mês, representativos de receitas Federais geradas em sua área de atuação serão por este recolhidos ao Banco do Brasil S.A., até o dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados no mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de prestação de contas (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-12 e denominação Rendas do GEER.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista na legislação vigente.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quando devem ser recolhidos os valores apurados no mês de dezembro?
Os valores apurados no mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Qual é a responsabilidade do GEER em relação aos valores recebidos mensalmente?
O GEER deve recolher os valores recebidos ao Banco do Brasil S.A. até o dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme instruções anexas.
O que acontece se o GEER não recolher as receitas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação vigente.
O que é o Grupo Executivo de Eletrificação Rural (GEER)?
O Grupo Executivo de Eletrificação Rural (GEER) é uma entidade responsável pela eletrificação rural, que recebe valores representativos de receitas Federais geradas em sua área de atuação.
Como o Banco do Brasil S.A. deve proceder com os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de prestação de contas (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-12 e denominação Rendas do GEER.

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