Revogada Norma
01/02/1982
#252791

Instrução Normativa SRF nº 99, de 29 de dezembro de 1981

Disciplina o recolhimento das rendas dos Arsenais de Guerra, órgãos autônomos do Ministério do Exército.

Disciplina o recolhimento das rendas dos Arsenais de Guerra, órgãos autônomos do Ministério do Exército.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As importâncias a qualquer título devidas ao Arsenal de Guerra General Câmera, ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e ao Arsenal de Guerra de São Paulo, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2.O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de prestação de contas (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-26 e denominação RENDAS DOS ARSENAIS DE GUERRA.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista na legislação vigente.
4. A coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação vigente.
Quais são os Arsenais de Guerra mencionados no documento?
Os Arsenais de Guerra mencionados são o Arsenal de Guerra General Câmera, o Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e o Arsenal de Guerra de São Paulo.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das importâncias devidas aos Arsenais de Guerra?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF deve ser utilizado para o recolhimento das importâncias devidas aos Arsenais de Guerra.
Para onde devem ser recolhidas as importâncias devidas aos Arsenais de Guerra?
As importâncias devidas aos Arsenais de Guerra devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de prestação de contas (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-26 e a denominação RENDAS DOS ARSENAIS DE GUERRA.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.