Imposto sobre a exportação
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n? 237, de 19 de outubro de 1981, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 — O pagamento do imposto de que trata o Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, incidente sobre os produtos mencionados nas Resoluções de nºs 708 e 709, de 13 de novembro de 1981, do Banco Central do Brasil, deverá ser efetuado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da liquidação do contrato de câmbio aplicado à exportação.
II — Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 15 de novembro de 1981 a 31 de dezembro de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal