Revogada Norma
02/06/1982
#254259

Instrução Normativa SRF nº 34, de 31 de maio de 1982

Vincula área à zona primária do ponto de fronteira alfandegado em Jaguarão — RS, para fins de instalação de uma estação aduaneira.

Vincula área à zona primária do ponto de fronteira alfandegado em Jaguarão — RS, para fins de instalação de uma estação aduaneira.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do Decreto número 84.853, de 1.7.1980, e o que consta do processo MF n.° 0168-001707/82-13,
RESOLVE:
Fica vinculada à zona primária do ponto de fronteira alfandegado em Jaguarão — RS (Brasil/Uruguai), a área localizada no Km 379 da BR 116, nesse município, para fins de instalação de uma estação aduaneira.
2. A estação denominar-se-á TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO, abreviadamente TRAJA, o qual será administrado pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio (COBEC), na qualidade de permissionária, ficando sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão.
3. O terminal destina-se ao estacionamento de veículos de carga no tráfego pelo ponto de fronteira indicado no item 1, e nele as mercadorias transportadas deverão ser despachadas para exportação, importação ou trânsito pelo território aduaneiro.
4. As mercadorias transportadas poderão ser descarregadas nos recintos do Terminal, facultadas as operações de transbordo ou baldeação, assim como a conferência e o respectivo desembaraço aduaneiro sobre os veículos ou ao lado deles.
5. A permissionária investe-se na condição de depositária das mercadorias que receber no terminal e responde, perante a Fazenda Nacional, pelos tributos e demais encargos exigíveis no caso de avaria ou extravio que lhe forem imputáveis, ex-vi do disposto no artigo 60 do Decreto-lei n.° 37/66 e Decreto n.° 63.431/68.
6. São obrigações da permissionária, quanto ao Terminal:
a) proporcionar instalações e equipamentos adequados aos serviços de fiscalização;
b) manter atualizados os registros de entrada e saída de veículos e de mercadorias;
c) inventariar periodicamente mercadorias abandonadas, comunicando o fato à fiscalização aduaneira;
d) manter intactos os volumes ou unidades de carga, não os abrindo senão quando autorizada pela fiscalização aduaneira;
e) zelar pela inviolabilidade dos elementos de segurança aplicados em veículos, unidades de carga ou volumes;
f) não permitir a saída de veículos ou unidades de carga não liberados e de mercadorias não desembaraçadas;
g) vedar a entrada de veículos ou pessoas não vinculados aos serviços, salvo autorização da fiscalização aduaneira;
h) cumprir as determinações da autoridade aduaneira;
i) representar à autoridade aduaneira sobre qualquer irregularidade verificada.
7. Nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Decreto-lei n.° 1.455/76, serão objeto da pena de perdimento as mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas "a" ou "b" do inciso II do referido dispositivo legal.
7.1 — Não ocorrendo a descarga da mercadoria, o termo inicial do prazo a que se refere a alínea "a" mencionada será o dia subseqüente ao da entrada do veículo na estação.
8. A Superintendência da Receita Federal na 10ª Região Fiscal poderá estabelecer as normas complementares que julgar necessárias para disciplinar o funcionamento da estação, inclusive o tráfego dos veículos sob o regime de trânsito aduaneiro desde o ponto de fronteira até o Terminal e vice-versa.
9. Competirá ao Superintendente da Receita Federal na 10ª Região Fiscal autorizar, após vistoria, o efetivo funcionamento do Terminal.
10. A permissão para a COBEC administrar o Terminal é dada a título precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações ou no interesse da Administração Pública.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Qual é a jurisdição do TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO?
O TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão.
A permissão para a COBEC administrar o terminal é definitiva?
Não, a permissão para a COBEC administrar o terminal é dada a título precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações ou no interesse da Administração Pública.
O que acontece com as mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas 'a' ou 'b' do inciso II do artigo 23 do Decreto-lei n.º 1.455/76?
As mercadorias que se enquadrarem nas disposições das alíneas 'a' ou 'b' do inciso II do artigo 23 do Decreto-lei n.º 1.455/76 serão objeto da pena de perdimento.
Qual é a localização específica da área vinculada à zona primária em Jaguarão - RS?
A área vinculada à zona primária em Jaguarão - RS está localizada no Km 379 da BR 116, no município de Jaguarão.
Quais são algumas das obrigações da permissionária COBEC no terminal?
As obrigações incluem proporcionar instalações e equipamentos adequados aos serviços de fiscalização, manter registros atualizados de entrada e saída de veículos e mercadorias, inventariar periodicamente mercadorias abandonadas, manter intactos os volumes de carga, zelar pela inviolabilidade dos elementos de segurança, não permitir a saída de veículos não liberados, vedar a entrada de veículos ou pessoas não autorizadas, cumprir as determinações da autoridade aduaneira e representar à autoridade aduaneira sobre qualquer irregularidade.
Quem pode estabelecer normas complementares para o funcionamento do terminal?
A Superintendência da Receita Federal na 10ª Região Fiscal pode estabelecer normas complementares para disciplinar o funcionamento da estação, inclusive o tráfego dos veículos sob o regime de trânsito aduaneiro desde o ponto de fronteira até o terminal e vice-versa.
Quais são as responsabilidades da permissionária COBEC no terminal?
A COBEC, como permissionária, investe-se na condição de depositária das mercadorias que receber no terminal e responde, perante a Fazenda Nacional, pelos tributos e demais encargos exigíveis no caso de avaria ou extravio que lhe forem imputáveis.
Quem autoriza o efetivo funcionamento do terminal após vistoria?
O Superintendente da Receita Federal na 10ª Região Fiscal é quem autoriza o efetivo funcionamento do terminal após vistoria.
Qual é a finalidade do TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO?
O terminal destina-se ao estacionamento de veículos de carga no tráfego pelo ponto de fronteira, onde as mercadorias transportadas deverão ser despachadas para exportação, importação ou trânsito pelo território aduaneiro.
Qual é o nome do terminal aduaneiro mencionado no documento?
O terminal aduaneiro mencionado no documento é denominado TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO, abreviadamente TRAJA.
Quais operações podem ser realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO?
No terminal, as mercadorias transportadas poderão ser descarregadas, e são facultadas as operações de transbordo ou baldeação, assim como a conferência e o respectivo desembaraço aduaneiro sobre os veículos ou ao lado deles.
Quem administrará o TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO?
O TERMINAL RODOVIÁRIO ALFANDEGADO DE JAGUARÃO será administrado pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio (COBEC), na qualidade de permissionária.
Quando começa a contar o prazo para a pena de perdimento se a mercadoria não for descarregada?
O termo inicial do prazo para a pena de perdimento, se a mercadoria não for descarregada, será o dia subsequente ao da entrada do veículo na estação.
O que é a zona primária mencionada no documento?
A zona primária é a área localizada no ponto de fronteira alfandegado, onde são realizadas operações de controle aduaneiro, como despacho de mercadorias para exportação, importação ou trânsito pelo território aduaneiro.

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