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Define condições para dedutibilidade de bonificações em mercadorias no lucro real do imposto de renda pessoa jurídica.
Assunto: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica. Recurso de ofício de decisão em consulta - Nega-se provimento. Ementa: Bonificações concedidas em mercadorias somente serão dedutíveis, para determinação do lucro real, quando revestirem a forma de desconto concedido incondicionalmente.
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