Revogada Norma
16/06/1982
#252616

Instrução Normativa SRF nº 39, de 14 de junho de 1982

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF n.º 282/78.

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF n.º 282/78.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n.° 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1 de julho de 1982, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A Portaria n.° 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles.
Qual portaria anterior é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas.
A partir de quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer a partir de 1 de julho de 1982.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.