Revogada Norma
17/06/1982
#253617

Instrução Normativa SRF nº 41, de 15 de junho de 1982

Simplifica o pagamento de tributos aduaneiros Incidentes sobre bens contidos em bagagem.

Simplifica o pagamento de tributos aduaneiros Incidentes sobre bens contidos em bagagem.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto n.º 83.740, de 18 de Julho de 1979, que Instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e
CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o pagamento de tributos, por parte de passageiros procedentes do exterior, no momento de desembaraço de sua bagagem, nos aeroportos Internacionais,
RESOLVE:
1. Instituir regime especial de pagamento de tributo aduaneiros Incidentes sobre bens constantes de bagagem acompanhada de passageiros procedentes do exterior, quando do seu desembarque nos aeroportos Internacionais.
2. O regime especial de que trata o Item anterior consiste na faculdade de se proceder ao desembaraço, para recolhimento "a posteriori" dos tributos e demais gravames incidentes, observado o limite máximo fixado na IN/SRF n.º 112, de 30 de outubro de 1980 e alterações posteriores.
2.1 — No ato do desembaraço será feito o lançamento do crédito tributário, notificando-se o contribuinte dessa exigência.
3. É condição essencial para que o passageiro possa ser beneficiário do regime:
I — Ter domicílio tributário no Brasil;
II — apresentar, na oportunidade do desembaraço de sua bagagem, Passaporte ou Carteira de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
III — não constar, nos assentamentos do setor aduaneiro do desembaraço, registros idênticos do passageiro, sem comprovação do cumprimento da obrigação de pagamento, no prazo estabelecido;
IV — Fazer declaração expressa, no documento de notificação, de seu endereço no País e de que está de pleno acordo com o lançamento que lhe for cientificado, com o compromisso de liquidar os tributos lançados no prazo fixado.
4. O lançamento far-se-á com a classificação dos bens e cálculo dos tributos a pagar, em Nota de Bagagem do qual devem constar a perfeita identificação e endereço do contribuinte e assinaturas do funcionário encarregado e do supervisor das operações fiscais.
4.1 — Ao contribuinte (passageiro) será fornecido, no ato da notificação do lançamento, as vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, com prazo fixado até trinta (30) dias contados da data do lançamento para recolhimento, em qualquer estabelecimento bancário integrante do sistema de arrecadação do seu domicílio tributário.
5. A Inspetoria da Receita Federal — IRF, que tiver efetuado o lançamento de crédito tributário de que trata esta IN, no dia imediato ao do desembaraço dos bens, fará encaminhamento direto, à Delegacia da Receita Federal — DRF que jurisdicionar o domicílio tributário do contribuinte (Passageiro), dos elementos constitutivos do lançamento e a Notificação firmada pelo contribuinte, para controle do pagamento dos tributos lançados.
5.1 — A DRF encarregada do controle do pagamento dos tributos lançados deverá:
a) comunicar à IRF de origem a liquidação do débito para fins de baixa em anotações específicas; ou
b) proceder ao encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional de processo para inscrição na Dívida Ativa da União do débito não liquidado no prazo fixado.
6. A Coordenação do Sistema de Arrecadação estabelecerá as normas complementares necessárias à execução desta Instrução Normativa, cabendo aos titulares das Unidades da SRF, encarregadas do desembaraço aduaneiro de bagagem, a fixação dos critérios operacionais a serem observados na aplicação do regime.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da Delegacia da Receita Federal encarregada do controle do pagamento dos tributos lançados?
A Delegacia da Receita Federal deve:a) Comunicar à Inspetoria da Receita Federal de origem a liquidação do débito para fins de baixa em anotações específicas; oub) Proceder ao encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional de processo para inscrição na Dívida Ativa da União do débito não liquidado no prazo fixado.
O que deve constar na Nota de Bagagem?
A Nota de Bagagem deve conter a classificação dos bens, cálculo dos tributos a pagar, perfeita identificação e endereço do contribuinte, além das assinaturas do funcionário encarregado e do supervisor das operações fiscais.
Qual é a principal finalidade do regime especial instituído?
A principal finalidade é facilitar o pagamento de tributos por parte de passageiros procedentes do exterior no momento de desembaraço de sua bagagem nos aeroportos internacionais.
Quais são as condições essenciais para que o passageiro possa ser beneficiário do regime especial?
As condições essenciais são:I — Ter domicílio tributário no Brasil;II — Apresentar, na oportunidade do desembaraço de sua bagagem, Passaporte ou Carteira de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;III — Não constar, nos assentamentos do setor aduaneiro do desembaraço, registros idênticos do passageiro, sem comprovação do cumprimento da obrigação de pagamento, no prazo estabelecido;IV — Fazer declaração expressa, no documento de notificação, de seu endereço no País e de que está de pleno acordo com o lançamento que lhe for cientificado, com o compromisso de liquidar os tributos lançados no prazo fixado.
O que foi instituído pelo Secretário da Receita Federal?
Foi instituído um regime especial de pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre bens constantes de bagagem acompanhada de passageiros procedentes do exterior, quando do seu desembarque nos aeroportos internacionais.
O que consiste o regime especial de pagamento de tributos aduaneiros?
O regime especial consiste na faculdade de proceder ao desembaraço para recolhimento 'a posteriori' dos tributos e demais gravames incidentes, observado o limite máximo fixado na IN/SRF n.º 112, de 30 de outubro de 1980 e alterações posteriores.
Quem é responsável pela fixação dos critérios operacionais a serem observados na aplicação do regime?
Os titulares das Unidades da Secretaria da Receita Federal, encarregadas do desembaraço aduaneiro de bagagem, são responsáveis pela fixação dos critérios operacionais a serem observados na aplicação do regime.
Quem é responsável por estabelecer as normas complementares necessárias à execução da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação é responsável por estabelecer as normas complementares necessárias à execução da Instrução Normativa.
Como é feito o lançamento do crédito tributário no ato do desembaraço?
No ato do desembaraço, será feito o lançamento do crédito tributário, notificando-se o contribuinte dessa exigência.
O que é fornecido ao contribuinte no ato da notificação do lançamento?
Ao contribuinte será fornecido, no ato da notificação do lançamento, as vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, com prazo fixado até trinta (30) dias contados da data do lançamento para recolhimento, em qualquer estabelecimento bancário integrante do sistema de arrecadação do seu domicílio tributário.
Qual é o procedimento da Inspetoria da Receita Federal após o desembaraço dos bens?
No dia imediato ao do desembaraço dos bens, a Inspetoria da Receita Federal encaminhará diretamente à Delegacia da Receita Federal que jurisdicionar o domicílio tributário do contribuinte os elementos constitutivos do lançamento e a Notificação firmada pelo contribuinte, para controle do pagamento dos tributos lançados.

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