Revogada Norma
13/09/1982
#253479

Instrução Normativa SRF nº 59, de 10 de setembro de 1982

Dispõe sobre Isenção e Redução do Imposto

Dispõe sobre Isenção e Redução do Imposto

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Para o fim do disposto no art. 2° do Decreto-lei n.° 1.726, de 7 de dezembro de 1979, considera-se equipamento o produto classificado no código 92.12.04.02, quando importado por empresa de televisão para seu uso próprio.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual decreto-lei é mencionado na declaração do Secretário da Receita Federal?
O decreto-lei mencionado é o nº 1.726, de 7 de dezembro de 1979.
Qual é a finalidade da declaração emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A finalidade da declaração é esclarecer que, para os fins do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 1.726, de 7 de dezembro de 1979, considera-se equipamento o produto classificado no código 92.12.04.02, quando importado por empresa de televisão para seu uso próprio.
Quem emitiu a declaração mencionada no documento?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
O que é considerado equipamento segundo a declaração do Secretário da Receita Federal?
Segundo a declaração, considera-se equipamento o produto classificado no código 92.12.04.02, quando importado por empresa de televisão para seu uso próprio.
Para qual tipo de empresa a declaração é relevante?
A declaração é relevante para empresas de televisão que importam o produto classificado no código 92.12.04.02 para seu uso próprio.
Qual é o código do produto mencionado na declaração?
O código do produto mencionado na declaração é 92.12.04.02.

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