Disciplina o recolhimento de multas aplicadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As multas previstas no inciso I, artigo 14, da Lei n.° 6.938/81 e no § 2.°, artigo 9.°, da Lei n.° 6.902/81, aplicadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, serão recolhidas pelas pessoas físicas ou jurídicas a qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. A falta de recolhimento da multa na data estabelecida acarretará a sua correção monetária e a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. Os agentes arrecadadores incluirão o valor relativo à arrecadação de que trata este ato, no documentário de controle da arrecadação (TP, BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação Demais Receitas, código BB-71.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.º 062, DE 17 DE SETEM¬BRO DE 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DA SEMA (SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE).
1 — Número de vias: 3
2 – Destinação das vias:
1.ª via — processamento
2.ª via — contribuinte
3.ª via — contribuinte, que a encaminhará à Secretaria Especial do Meio Ambiente — SEMA.
3 — Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 — Recolhimento:
A qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5 — Em caso de dúvida consulte a Unidade de Controle da Secretaria da Receita Federal ou a Secretaria Especial do Melo Ambiente — SEMA.
6 — Preenchimento: