Revogada Norma
29/09/1982
#253171

Instrução Normativa SRF nº 64, de 27 de setembro de 1982

Dispõe sobre Matéria-prima ou componente estrangeiro

Dispõe sobre Matéria-prima ou componente estrangeiro

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item II, "in fine", da Portaria Ministerial n.° 308, de 11 de agosto de 1976,
RESOLVE:
A exigibilidade do Imposto de Importação, prevista no artigo 7.° do Decreto-lei n.° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação que lhe deu o artigo 1.° do Decreto-lei n.° 1.435, de 16 de dezembro de 1975, não abrange as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que hajam sido empregados, por estabelecimento industrial localizado na Zona Franca de Manaus, com projeto aprovado pela SUFRAMA, na fabricação de produto que atenda ao índice mínimo de nacionalização fixado pelo Conselho de Administração daquele órgão e pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDl) e que, por sua vez, tenha sido utilizado como insumo, por outra empresa estabelecida na mencionada região, na industrialização do produto a ser internado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais materiais não são abrangidos pela exigibilidade do Imposto de Importação segundo a resolução?
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados por estabelecimentos industriais na Zona Franca de Manaus, com projeto aprovado pela SUFRAMA, na fabricação de produtos que atendam ao índice mínimo de nacionalização.
Qual é a data da Portaria Ministerial que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal?
11 de agosto de 1976.
Qual é a referência legal para a exigibilidade do Imposto de Importação mencionada no texto?
Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1.435, de 16 de dezembro de 1975.
Qual é a condição para que os materiais mencionados não sejam abrangidos pela exigibilidade do Imposto de Importação?
Os materiais devem ser empregados na fabricação de produtos que atendam ao índice mínimo de nacionalização fixado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA e pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), e que sejam utilizados como insumo por outra empresa na Zona Franca de Manaus na industrialização de produtos a serem internados.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que é a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio localizada em Manaus, criada para promover o desenvolvimento econômico e industrial da região através de incentivos fiscais e isenções tributárias.
O que é SUFRAMA?
SUFRAMA é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, responsável pela administração e desenvolvimento da Zona Franca de Manaus.
Qual é a função do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) mencionada no texto?
O Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) é responsável por fixar o índice mínimo de nacionalização dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

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