Revogada Norma
22/11/1982
#254156

Instrução Normativa SRF nº 75, de 19 de novembro de 1982

Estabelece procedimentos para a restituição da Contribuição para o FINSOCIAL indevidamente paga.

Estabelece procedimentos para a restituição da Contribuição para o FINSOCIAL indevidamente paga.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF n.° 219, de 26 de outubro de 1982,
RESOLVE:
1. Atribuir aos Superintendentes da Receita Federal, no âmbito das respectivas jurisdições, a competência para decidirem quanto ao reconhecimento do direito à restituição da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-lei n.° 1.940, de 25 de maio de 1982.
2. Determinar que sejam observados os seguintes procedimentos no recebimento, tramitação e apreciação dos pedidos referentes à restituição de que trata o item precedente:
2.1. O pedido, devidamente fundamentado, deverá ser formulado ao órgão da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, com indicação do estabelecimento onde tenha sido feito o recolhimento da contribuição objeto da restituição.
2.1.1. Na hipótese de recolhimento feito em agência do Banco do Brasil S/A relativo a contribuições de entidades que Integram a administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios, o contribuinte deverá indicar a agência daquele banco onde pretenda receber a restituição.
2.1.2. Na hipótese de recolhimento feito, pelas demais empresas, em agência da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento por ela autorizado, o contribuinte deverá indicar a agência daquela Caixa onde pretenda receber a restituição.
2.2. Ao pedido de restituição deverá ser anexado o original do comprovante do recolhimento da contribuição objeto da restituição.
2.3. Os pedidos recebidos na forma dos subitens anteriores serão, após processados, encaminhados à Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, que preparará a decisão do Superintendente.
2.4. As diligências necessárias à instrução do processo serão, a pedido da Divisão de Tributação, feitas por intermédio das Divisões de Fiscalização das Delegacias da Receita Federal.
2.5. Depois de Instruído, o processo será encaminhado ao Superintendente da Receita Federal, para decisão.
2.5.1. Sendo indeferido, será o pedido arquivado, não cabendo, da decisão, recurso a qualquer instância administrativa.
2.5.2. Sendo deferido o pedido, total ou parcialmente, será o processo encaminhado para fins de restituição:
a) ao Departamento dos Serviços do FISET e do PASEP (DEFIP) do Banco do Brasil S/A, localizado no Órgão Central daquele Banco, em Brasília, quando se tratar de restituição de contribuição a entidades que integram a administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios;
b) à Regional PIS da Caixa Econômica Federal, conforme discriminação constante do Anexo 1, quando se tratar de restituição de contribuição às demais empresas.
2.6. Depois de verificado, pelo Banco do Brasil S/A. ou pela Caixa Econômica Federal, o efetivo ingresso da contribuição cujo pedido tenha sido deferido, e uma vez efetuada a restituição devida, o processo será devolvido à Superintendência Regional da Receita Federal de Jurisdição do contribuinte, para arquivamento.
2.6.1. Não comprovado o efetivo ingresso da contribuição, o processo será devolvido à referida Superintendência, para reformulação do despacho de deferimento e adoção das providências cabíveis.
2.7. Os pedidos de restituição já apresentados e não solucionados até a presente data deverão ser encaminhados às Superintendências Regionais da Receita Federal de Jurisdição do contribuinte, ainda que formulados em desacordo com esta Instrução Normativa.
2.7.1. Em tais casos, somente será exigido o original do comprovante do recolhimento da contribuição na hipótese de deferimento do pedido.
3. Aprovar o formulário, conforme modelo contido no Anexo 2, a ser utilizado para a decisão do Superintendente da Receita Federal.
4. A Coordenação do Sistema de Tributação dirimirá as dúvidas porventura surgidas na execução do disposto nesta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em exercício
ANEXO I - SEDES REGIONAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 075/82
ANEXO II - FORMULÁRIO DE DECISÃO DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL

Perguntas e respostas

O que acontece com os pedidos de restituição após serem processados?
Os pedidos processados são encaminhados à Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, que preparará a decisão do Superintendente.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser tratados os pedidos de restituição já apresentados e não solucionados até a data da instrução normativa?
Esses pedidos devem ser encaminhados às Superintendências Regionais da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, mesmo que formulados em desacordo com a instrução normativa. Nesses casos, será exigido o original do comprovante de recolhimento apenas se o pedido for deferido.
Onde pode ser encontrado o formulário de decisão do Superintendente da Receita Federal?
O formulário de decisão do Superintendente da Receita Federal pode ser encontrado no Anexo II da instrução normativa.
Qual é o procedimento inicial para solicitar a restituição da contribuição para o FINSOCIAL?
O pedido de restituição deve ser devidamente fundamentado e formulado ao órgão da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, indicando o estabelecimento onde foi feito o recolhimento da contribuição.
O que ocorre se o pedido de restituição for indeferido?
O pedido será arquivado e não caberá recurso a qualquer instância administrativa.
Quem tem a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito à restituição da contribuição para o FINSOCIAL?
Os Superintendentes da Receita Federal têm a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito à restituição da contribuição para o FINSOCIAL, no âmbito de suas respectivas jurisdições.
Qual é o papel da Coordenação do Sistema de Tributação em relação à instrução normativa?
A Coordenação do Sistema de Tributação é responsável por dirimir dúvidas que surgirem na execução do disposto na instrução normativa.
Como deve ser indicado o local de recebimento da restituição para contribuições recolhidas em agências da Caixa Econômica Federal?
O contribuinte deve indicar a agência da Caixa Econômica Federal onde pretende receber a restituição, no caso de contribuições recolhidas por outras empresas.
Quem realiza as diligências necessárias à instrução do processo de restituição?
As diligências são realizadas pelas Divisões de Fiscalização das Delegacias da Receita Federal, a pedido da Divisão de Tributação.
O que acontece se não for comprovado o efetivo ingresso da contribuição?
O processo será devolvido à Superintendência Regional da Receita Federal para reformulação do despacho de deferimento e adoção das providências cabíveis.
Para onde é encaminhado o processo se o pedido de restituição for deferido?
Se deferido, o processo é encaminhado ao Departamento dos Serviços do FISET e do PASEP do Banco do Brasil S/A, em Brasília, para entidades públicas, ou à Regional PIS da Caixa Econômica Federal, para outras empresas.
O que deve ser anexado ao pedido de restituição da contribuição para o FINSOCIAL?
Deve ser anexado o original do comprovante do recolhimento da contribuição objeto da restituição.
Como deve ser indicado o local de recebimento da restituição para contribuições recolhidas em agências do Banco do Brasil S/A?
O contribuinte deve indicar a agência do Banco do Brasil S/A onde pretende receber a restituição, no caso de contribuições de entidades que integram a administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios.

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