Revogada Norma
07/12/1982
#253971

Instrução Normativa SRF nº 84, de 3 de dezembro de 1982

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF nº 282/78.

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF nº 282/78.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n.° 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de janeiro de 1983, a ser as constantes das Tabelas anexas.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria n.º 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 1983.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é a data de referência da Portaria que define as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria n.º 282, que define as classes de valores das bebidas alcoólicas, é datada de 15 de março de 1978.
Quais são as classes de valores das bebidas alcoólicas mencionadas?
As classes de valores das bebidas alcoólicas mencionadas são as constantes das Tabelas anexas à Portaria n.º 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, com alterações a partir de 1º de janeiro de 1983.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.

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