Revogada Norma
09/12/1982
#254051

Instrução Normativa SRF nº 85, de 7 de dezembro de 1982

Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária e atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária e atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1983, em 1,95 (um vírgula noventa e cinco), conforme Portaria MF/N.º 261 de 7 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1 — Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no exercício financeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual foi o índice de reajuste dos valores da legislação tributária para o exercício financeiro de 1983?
Os valores da legislação tributária foram reajustados em 1,95 (um vírgula noventa e cinco) para o exercício financeiro de 1983.
Qual portaria determinou o reajuste dos valores da legislação tributária para 1983?
O reajuste foi determinado pela Portaria MF/N.º 261 de 7 de dezembro de 1982.
Quem aprovou a tabela contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda para 1983?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual portaria ministerial foi considerada pelo Secretário da Receita Federal ao aprovar a tabela de valores para 1983?
Foi considerada a Portaria Ministerial n.º 376, de 20 de abril de 1979.
Onde posso encontrar a tabela aprovada com os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda para 1983?
A tabela aprovada pode ser encontrada no documento disponível no link Anexo Único.pdf.

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