Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.º de janeiro de 1983
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por litro, a partir de 1.º de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a AGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal