Revogada Norma
15/12/1982
#253869

Instrução Normativa SRF nº 93, de 13 de dezembro de 1982

Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.° de janeiro de 1983

Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.° de janeiro de 1983

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em CrS 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.º 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável para o Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
A Portaria MF 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.
A partir de quando o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável fixado é Cr$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.

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