Revogada Norma
16/12/1982
#254628

Instrução Normativa SRF nº 96, de 14 de dezembro de 1982

Disciplina o recolhimento das receitas da Secretaria de Tecnologia industrial — STI (MIC).

Disciplina o recolhimento das receitas da Secretaria de Tecnologia industrial — STI (MIC).

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pela Secretaria de Tecnologia Industrial, do Ministério da Industria e do Comércio, de que trata o art. 4.° do Decreto n.° 86.550, de 6 de novembro de 1981, serão recolhidas à Rede Arrecadadora de Receitas Federais, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. Os recolhimentos a que se refere o item anterior serão efetuados:
2.1 — pela Secretaria de Tecnologia industrial, até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados.
2.1.1 — os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2.2 — pelo contribuinte, quando da solicitação do serviço a ser prestado.
3. A Rede Arrecadadora incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle de arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC), sob código BB e denominação seguintes:
16 — RENDAS DA STI
4. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1983, a partir de quando ficará revogada a Instrução Normativa do SRF n° 13, de 17 de março de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/N.º 096, DE 14 DE DEZEM-BRO DE 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS FEDERAIS GERA-DAS PELA SECRETARIA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL — STI
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via — processamento
2.ª via — contribuinte
3ª via — contribuinte, para entregar à Secretaria de Tecnologia Industrial.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
À Rede Arrecadadora de Receita Federais
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa n.º 096, de 14 de dezembro de 1982, entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1983.
Onde devem ser recolhidas as receitas federais geradas pela Secretaria de Tecnologia Industrial?
As receitas federais devem ser recolhidas à Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Quando devem ser efetuados os recolhimentos pela Secretaria de Tecnologia Industrial?
Os recolhimentos devem ser efetuados até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados. Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Quem assinou a Instrução Normativa n.º 096, de 14 de dezembro de 1982?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via ao contribuinte e a 3ª via ao contribuinte para entregar à Secretaria de Tecnologia Industrial.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o recolhimento de receitas federais, conforme as instruções anexas à Instrução Normativa.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Qual Instrução Normativa será revogada pela entrada em vigor da Instrução Normativa n.º 096, de 14 de dezembro de 1982?
A Instrução Normativa do SRF n.º 13, de 17 de março de 1982, será revogada.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quando o contribuinte deve efetuar o recolhimento das receitas federais?
O contribuinte deve efetuar o recolhimento das receitas federais no momento da solicitação do serviço a ser prestado.
Qual é a denominação e o código utilizados pela Rede Arrecadadora para registrar os valores arrecadados?
A Rede Arrecadadora utilizará o código BB e a denominação '16 — RENDAS DA STI' para registrar os valores arrecadados.

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