Revogada Norma
14/01/1983
#254557

Instrução Normativa SRF nº 2, de 12 de janeiro de 1983

Obrigações das Fontes Pagadoras.

Obrigações das Fontes Pagadoras.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais, 
RESOLVE:
Determinar que sejam informados na Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, modelo I, relativa ao ano civil de 1982, todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção na fonte superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mantidas as demais disposições da I.N. SRF 008/81.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual era o valor mínimo de rendimentos que deveriam ser informados na DIRF relativa ao ano civil de 1982?
Deveriam ser informados todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção na fonte superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Quem era o Secretário da Receita Federal em 14 de janeiro de 1983?
O Secretário da Receita Federal era Francisco Neves Dornelles.
Quais disposições deveriam ser mantidas na DIRF relativa ao ano civil de 1982?
Deveriam ser mantidas as disposições da Instrução Normativa SRF 008/81.
O que é a DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser preenchido e enviado à Receita Federal informando os rendimentos pagos ou creditados com retenção na fonte.

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