"Fatura Comercial."
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
O subitem 1.1 da Instrução Normativa do SRF nº 021, de 15 de março de 1983, não se aplica às hipóteses de que tratam os incisos IV e V do artigo 15, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício