Revogada Norma
12/04/1983
#254273

Instrução Normativa SRF nº 27, de 8 de abril de 1983

"Pagamento e Recolhimento."

"Pagamento e Recolhimento."

O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o prazo fixado na Instrução Normativa n° 024, de 29 de março de 1983, também se aplica para pagamento do imposto a que se refere a Resolução do Banco Central do Brasil n° 798, de 10 de fevereiro de 1983.
II - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, da mesma forma que a Instrução Normativa referida no item I, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Portaria do Ministro da Fazenda mencionada?
A Portaria do Ministro da Fazenda mencionada foi publicada em 19 de outubro de 1981.
O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly.
A partir de quando a Instrução Normativa mencionada no texto se aplica aos fatos geradores?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1983.
Qual é a resolução do Banco Central do Brasil referida no texto?
A resolução do Banco Central do Brasil referida é a de número 798, de 10 de fevereiro de 1983.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada é a de número 024, de 29 de março de 1983.

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