Revogada Norma
27/04/1983
#253579

Instrução Normativa SRF nº 32, de 25 de abril de 1983

"Fixa valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA."

"Fixa valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70, .
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 09 de maio de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1.° do RIUM - Decreto nº 66.694/70)
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1.º do RIUM?
O código da gipsita é 85.0.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 2.500,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor?
O valor entra em vigor a partir de 09 de maio de 1983.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM para a gipsita?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A competência foi delegada pela Portaria MF 110/82.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto n° 66.694/70.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável fixado é de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada.

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