Revogada Norma
13/05/1983
#252878

Instrução Normativa SRF nº 43, de 10 de maio de 1983

Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI NÚMERO 1.358/74 - Exercício de 1981, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.12.82.

Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI NÚMERO 1.358/74 - Exercício de 1981, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.12.82.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 035, de 14 de maio de 1981,
RESOLVE:
1. Disciplinar a sistemática para a devolução ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTES do SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 - Exercício de 1981, não utilizados por seus MUTUÁRIOS até 30.12.82 - ANEXO I.
2. Aprovar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas" - DPC e seus anexos - ANEXO II.
3. Aprovar as instruções para preenchimento do "DPC" e seus anexos - ANEXO III e do "Documento de Arrecadação de Receitas Federais" - DARF - ANEXO IV.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 13/05/1983.

Perguntas e respostas

Onde os anexos mencionados na resolução foram publicados?
Os anexos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 13/05/1983.
Quais instruções foram aprovadas pelo Secretário da Receita Federal?
Foram aprovadas as instruções para preenchimento do 'Demonstrativo de Prestação de Contas' (DPC) e seus anexos, bem como do 'Documento de Arrecadação de Receitas Federais' (DARF).
Qual formulário foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal?
Foi aprovado o formulário 'Demonstrativo de Prestação de Contas' (DPC) e seus anexos.
O que o Secretário da Receita Federal resolveu disciplinar?
O Secretário da Receita Federal resolveu disciplinar a sistemática para a devolução ao Tesouro Nacional, pelos agentes do SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal do Decreto-Lei nº 1.358/74, exercício de 1981, não utilizados pelos mutuários até 30.12.82.

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